Em consulta realizada ao Conselho Regional de Medicina, elaborada pelo escritório Mendonça Neiva, o órgão emitiu parecer afirmando categoricamente o direito de o periciando ser acompanhado por familiar e/ou pessoa de sua confiança em tais procedimentos.
A consulta necessitou de ser feita por razão da recorrente resistência por Serviço Médico do Distrito Federal, notadamente o setor responsável pela homologação dos atestados de servidores públicos, que insistia na proibição de que esses se acompanhassem de familiares.
Foram formuladas as seguintes perguntas:
1) Em uma consulta médica o paciente exigir a entrada de um acompanhante?;
2) Quando na execução de exames ultrassonografia transvaginal e mamografia, a paciente pode exigir a entrada do rido para acompanhá-Ia? Na proibição por parte do local que fará o exame, qual a ser a providência a ser tomada?;
3) Em quais tipos de exames ou procedimentos pode-se proibir acompanhantes?;
À unanimidade respondeu o Conselho:
Resposta 1) Sim;
Resposta 2) Sim. O local não pode proi
Resposta 3) Somente em situações em que tal acompanhamento, claramente prejudicar o paciente ou submeter a o próprio acompanhante …