Conselho Regional de Medicina afirma direito de acompanhante em perícia médica


Em consulta realizada ao Conselho Regional de Medicina, elaborada pelo escritório Mendonça Neiva, o órgão emitiu parecer afirmando categoricamente o direito de o periciando ser acompanhado por familiar e/ou pessoa de sua confiança em tais procedimentos.

A consulta necessitou de ser feita por razão da recorrente resistência por Serviço Médico do Distrito Federal, notadamente o setor responsável pela homologação dos atestados de servidores públicos, que insistia na proibição de que esses se acompanhassem de familiares.

Foram formuladas as seguintes perguntas:

1) Em uma consulta médica o paciente exigir a entrada de um acompanhante?;
2) Quando na execução de exames ultrassonografia transvaginal e mamografia, a paciente pode exigir a entrada do rido para acompanhá-Ia? Na proibição por parte do local que fará o exame, qual a ser a providência a ser tomada?;
3) Em quais tipos de exames ou procedimentos pode-se proibir acompanhantes?;

À unanimidade respondeu o Conselho:

Resposta 1) Sim;
Resposta 2) Sim. O local não pode proi
Resposta 3) Somente em situações em que tal acompanhamento, claramente prejudicar o paciente ou submeter a o próprio acompanhante …

Clique aqui para visualizar o inteiro teor da consulta


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