TRF aumenta em quase 5 vezes mais o valor de reparação mensal de anistiado político


A causa foi patrocinada pelo Escritório Mendonça Neiva, proposta para majorar a reparação  de jornalista, reconhecidamente anistiado político, que, não obstante haver comprovação nos autos de sua promissora carreira e relevância, como um dos principais nomes da época na profissão, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça determinou o valor da reparação mensal em prestação permanente e continuada no valor de R$ 4.375,88 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).

Assim, foi ajuizada a Ação registrada sob o n° 0016395-72.2009.4.01.3400, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na inicial e no recurso de apelação assinado pela banca de advogados do escritório Mendonça Neiva, ficou demonstrado que, ao contrario do que entendeu a União Federal, não fossem os atos de perseguição praticados nos anos 60/70,  a promissora carreira jornalística do Autor não teria sido interrompida, sendo certo que, naquela ocasião, já exercia funções de relevância no contexto em que inserido – direção, por mais de dez anos, da Rádio Jornal do Brasil; direção da revista Senhor (atual Istoé); direção de telejornalismo da TV Globo; e criação, em 1967, do jornal-escola O Sol.

Dessa maneira, vez que a Lei nº 10.559/2002, em seu art. 6º, disciplina que o valor da prestação mensal permanente e continuada “será igual ao da remuneração que o anistiado político receberia se na ativa estivesse, considerada a graduação a que teria direito, obedecidos os prazos para promoção previstos nas leis e regulamentos vigentes, e asseguradas as promoções ao oficialato, independentemente de requisitos e condições, respeitadas as características e peculiaridades dos regimes jurídicos dos servidores públicos civis e dos militares, e, se necessário, considerando-se os seus paradigmas.”, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu, acertadamente, que o valor da indenização deveria alçar a quantia de R$ 19.431,91 (dezenove mil, quatrocentos e trinta e um reais e noventa e um centavos), com efeitos retroativos.


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