Justiça do DF anula decisão do TCDF e concede pensão por morte a pai de servidor


Em causa patrocinada pelo escritório Mendonça Neiva, em tramite na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, foi declarada nula a decisão 3130/12 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que havia determinado a suspensão de pensão por morte paga a pai de servidor.

A justificativa do Tribunal de Contas do DF para justificar o término da pensão foi a de que o pai do servidor recebia um salário mínimo. Ao decidir, o juiz levou em consideração as razões apresentadas pelo escritório que, pontualmente, mostrou o preenchimento de todos os requisitos exigidos para a concessão do benefício, previstos na Lei 8.112/90, que referem-se a qualidade de pai e a existência de dependência econômica em relação ao servidor.

Na hipótese, restou claro que o fato de receber um salário mínimo não afasta a relação de dependência econômica e, assim, foi julgada procedente a ação.

Veja a integra da sentença


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