TERRACAP não pode cobrar por ocupação irregular, decide TJDFT.


Recentemente, a TERRACAP ajuizou diversas ações de reintegração de posse e cobrança de taxa de habitação. Quanto à reintegração de posse, existem outras matérias em nosso site que expõem a garantia ao possuidor de boa-fé o direito de ter sua terra regularizada, conforme notícia disponibilizada no link abaixo.

TJDFT impede reintegração de área rural pretendida pela TERRACAP.

Já o que diz respeito ao objeto dessa matéria, os moradores de terras em processo de regularização, ou já regularizadas, têm sofrido com cobranças exorbitantes referentes às taxas de ocupação. O atual entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal é que a posse irregular, por si só, não acarreta a obrigação de pagar a taxa de ocupação.

Até porque, para a cobrança dessa taxa, é necessário que exista prévio contrato que firme a obrigação entre o possuidor e a TERRACAP, já que não há aqui natureza tributária apta a justificar sua imediata exigibilidade.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal tem consolidado entendimento de que o prazo prescricional é de 5 anos, o advogado Vinícius Nóbrega, sócio do escritório Mendonça Neiva, explica que “a denominada taxa é, na verdade, tarifa ou preço público. Por isso, só pode ser cobrado se houver previsão em contrato e desde que não esteja prescrita.”

Processos em referência: 20060110703192 e 20040110946410


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