Justiça do DF impede AGEFIS de demolir construção erguida em lote passível de regularização.


Em causa patrocinada pelo escritório Mendonça Neiva, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu liminar para impedir que a AGEFIS promova a demolição de casa que está sendo construída no Setor Habitacional Vicente Pires.

No dia 4 de agosto de 2015, O Distrito Federal, por meio da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (AGEFIS), iniciou a demolição de moradias, ainda irregulares, em construção no Setor Habitacional Vicente Pires, apesar de o próprio Distrito Federal, em diversos meios de comunicação, já ter noticiado o programa de regularização fundiária das áreas próximas ao Jockey Club, na qual se inclui a aqui tratada.

Assim, foi proposta ação cautelar sob o fundamento de que, primeiro, seria necessário o respeito ao devido processo legal, haja vista que a demolição sem qualquer notificação configura ato arbitrário e inadmissível em um estado de direito.

Também se expôs a ofensa à isonomia, uma vez que, no Distrito Federal, milhões de residências encontram-se na mesma situação e prestam-se a moradias de parte significativa do Distrito Federal, devendo a situação da medida liminar, assim como as outras, serem tratadas de maneira equânime pelo Governo do Distrito Federal que, apesar da natureza pública da propriedade, não pode atropelar a situação de fato notoriamente conhecida no Distrito Federal.

De fato, é inequívoco que permitir que o administrador possa demolir sem nenhum procedimento ou critério objetivo pode, ao invés de promover o cumprimento da lei, estimular toda a sorte de ilícitos administrativos, uma vez que a escolha pode ser feita não por quem descumpriu a lei, mas por quem é desafeto ou não atendeu a exigências impublicáveis.

A compreensão deste fenômeno e da importância do direito à moradia foram devidamente consideradas pelo Judiciário, que suspendeu o ato de arbítrio para permitir posterior regularização.


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