Associação de concursandos contesta no STF decisão do TCU que determinou anulação de concurso.


O concurso para Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do MPOG, realizado em 2013 pela ESAF, inovou na prova de títulos, atribuindo relevante pontuação para experiência em atividades gerenciais.

O cargo tem atribuições de formular, implementar e avaliar as políticas públicas de âmbito nacional. Ocorre que, apesar de tamanha responsabilidade, o MPOG constatou que no concurso anterior, 43% dos aprovados tinham como primeiro emprego o exercício do cargo, e que, mesmo após 4 anos de trabalho, apenas 35% do total de aprovados exercia cargo de direção ou assessoramento.

Na tentativa de mudar este quadro, a ESAF publicou edital no qual a prova de títulos – para aqueles já aprovados nas provas objetiva e discursiva – atribuía à experiência profissional pontuação de até 22,7% do valor total das provas.

O edital foi contestado no Tribunal de Contas da União em razão deste percentual. A ANDACCE, associação formada por candidatos que realizaram as provas objetiva e discursiva, tentou se manifestar no processo, mas teve sua entrada barrada pelo tribunal.

Após pareceres da área técnica favoráveis ao edital e à manutenção do certame, houve retorno dos autos para nova análise, quando os técnicos alteraram o entendimento. Com isso, o TCU decidiu por recomendar a anulação do concurso.

Contra o ato do TCU, a associação impetrou Mandando de Segurança junto ao Supremo Tribunal Federal, cuja análise está a cargo do Min. Dias Toffoli. Neste mandado, a ANDACCE sustenta a ilegalidade do acórdão por ofensa aos direitos constitucionais do devido processo legal, do direito de petição e do próprio regimento interno do TCU.

O advogado Paulo Henrique Queiroz, do escritório Mendonça Neiva, esclarece que o impedimento de manifestação da associação torna a decisão do TCU passível de anulação:

“Há pontos sensíveis que merecem ser melhor debatidos. O edital não eliminou as provas de conhecimento. Só há atribuição de pontos por experiência para aqueles aprovados em provas objetiva e discursiva extremamente exigentes, o que significa que somente cerca de 7% dos candidatos melhores colocados passariam para a fase de avaliação de experiência. Mantém-se também pontuação para titulação acadêmica.

A atribuição de pontos pela experiência profissional é método amplamente utilizado nos EUA e Europa. No Brasil, o quesito já é empregado em concursos como o da magistratura, do ministério público, da defensoria pública. A tentativa do MPOG de aperfeiçoar o método de recrutamento de pessoal não fere a legalidade. Ao contrário, é manifestação do poder discricionário da Administração para melhor atendimento das demandas sociais, selecionando profissionais capacitados tanto do ponto de vista técnico quanto gerencial.

Além disso, outros pontos são questionáveis: houve pareceres técnicos do TCU favoráveis à legalidade do edital; o tribunal não contestou as provas objetiva e discursiva, mas determinou a anulação de todo o concurso, que teve o maior número de inscritos até então.

Impedir que tais pontos sejam suscitados pelos interessados fere preceitos constitucionais garantidores do controle social da Administração Pública, sobretudo considerando que o processo correu inteiramente em sigilo”.

O Mandado de Segurança da associação deve ser apreciado nos próximos dias.

MS 33.801/2015

 


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