O artigo refere-se a recorrente prática no mercado imobiliário, notadamente pelas Instituições de Financiamento, que, de modo extrajudicial, rescindem o contrato, põem à venda o imóvel, e o alienam à terceiro, em decorrência dos contratos que põem a alienação fiduciária como garantia do imóvel.
Aborda-se a compatibilidade dos institutos sob o viés constitucional e denota-se, em suma, argumentos desfavoráveis às aludidas práticas.
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