Justiça do Distrito Federal concede aposentadoria integral à servidora portadora de câncer


Em causa patrocinada pelo Escritório Mendonça Neiva, a 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no processo nº 2014.01.1.130957-9, concedeu liminar para que o Distrito Federal aposente, com proventos integrais, servidora do Distrito Federal, professora da rede pública de Ensino,  portadora de neoplasia maligna.

Na decisão foi imposto, ainda, que o Distrito Federal se abstenha de promover qualquer dedução referente a imposto de renda.

O pedido foi formulado com fundamento no artigo 18, parágrafo 5º, da Lei Complementar 769 do Distrito Federal, que concede aos portadores de doença grave a aposentadoria por invalidez.

São consideradas doenças graves: tuberculose ativa; hanseníase; leucemia; pênfigo foliáceo; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira posterior ao ingresso no serviço público; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids; neuropatia grave; esclerose múltipla; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Em que pese o parágrafo sexto do mesmo dispositivo legal expor que a concessão de aposentadoria dependerá da verificação de condição de incapacidade mediante exame médico-pericial da Administração, a juíza entendeu que o fato de restar comprovada a doença grave já impõe presunção absoluta da incapacidade, de modo que prescindível, em analise liminar, a pericia. Diz trecho da decisão:

“(…) é de conhecimento público e notório o quanto em alguns casos a doença evolui de forma rápida, portanto, não se justifica impor à autora que aguarde a prolação de sentença.”

Quanto à isenção do imposto de renda, discorre a decisão liminar que o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, impõe a isenção do imposto de renda aos portadores de doença grave (rol especificado acima) e, nesse sentido, deferiu tal benefício legal.

 


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