A decisão foi dada em causa patrocinada pelo escritório Mendonça Neiva. O juízo da décima sétima vara cível de Brasília considerou que, uma vez que o imóvel não estava pronto na data de entrega prevista, descabida a incidência de atualização monetária com base no índice IGP-M.
A previsão de incidência do IGP-M, no contrato de compra e venda, referia-se a imóvel já entregue. Contudo, no caso em análise, pendia sobre a unidade hipoteca, além de estar a obra completamente inacabada.
A decisão pode ser verificada no link abaixo: