Justiça do Distrito Federal exclui a correção por IGP-M em imóvel com entrega atrasada


A decisão foi dada em causa patrocinada pelo escritório Mendonça Neiva. O juízo da décima sétima vara cível de Brasília considerou que, uma vez que o imóvel não estava pronto na data de entrega prevista, descabida a incidência de atualização monetária com base no índice IGP-M.

A previsão de incidência do IGP-M, no contrato de compra e venda, referia-se a imóvel já entregue. Contudo, no caso em análise, pendia sobre a unidade hipoteca, além de estar a obra completamente inacabada.

A decisão pode ser verificada no link abaixo:

http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=tjhtml34&ORIGEM=INTER&CIRCUN=1&SEQAND=4&CDNUPROC=20140110386259


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.