CUT apresentará pedido de paridade na composição do Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho do Distrito Federal


A proposta foi formulada pelo advogado Victor Mendonça Neiva, sócio diretor do Escritório Mendonça Neiva.

Dos 10 integrantes do Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho do Distrito Federal, apenas 1 representa a classe trabalhadora. Todos os outros são vinculados ao governo local.

Diante da desproporcionalidade representativa, a CUT Brasília e sindicatos filiados encaminharão ao Secretário de Estado de Administração Pública do DF, Wilmar Lacerda, ofício reivindicando a paridade entre os integrantes do Conselho, para que “50% dos assentos no órgão sejam das entidades sindicais das categorias que prestam serviços à Administração Pública do Distrito Federal, além da Central Única dos Trabalhadores”.

O documento justifica que o §4º do art. 1º da Lei 8.142 de 1990 determina que “a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos”. O texto ainda afirma que a desproporcionalidade de representação no Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho “inviabiliza o adequado exercício do controle social e da consulta aos trabalhadores, já que a especificidade de cada carreira e da atividade envolvida é de conhecimento mais aprofundado dos sindicatos”. Por fim, o ofício ainda avalia que sem a representação paritária entre representantes do governo e dos trabalhadores fica impossível estabelecer “um debate efetivamente plural e democrático sobre as políticas de saúde”.

A atual representante dos trabalhadores no Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho, Gilza Camilo, dirigente do Sindicato dos Professores do DF – Sinpro-DF, afirma que existem pautas de grande interesse dos servidores públicos do DF, mas que não serão aprovadas com a desproporcionalidade representativa do órgão. “As decisões do Conselho são totalmente incoerentes com a reivindicação dos trabalhadores. Por isso exigimos paridade: para que os trabalhadores tenham voz e consigam encaminhar as suas demandas”, afirma.

Gilza Camilo lembra que o decreto nº 34.023, que regulamenta a lei nº 840 do Regime Jurídico Único do GDF, apresenta pontos “contrários ao bom andamento da saúde do trabalhador”, que precisam ser corrigidos com urgência. Entre eles estão a não aceitação do atestado de acompanhamento de professores com contrato temporário ligados à Secretaria de Educação; a compensação do período não trabalhado justificado por atestado médico para os servidores do GDF que têm menos de 40 horas semanais de trabalho; a rejeição de atestados médicos emitidos por os profissionais da área de Saúde, como psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta.

A paridade do Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho do DF só poderá ser feita através de decreto do governador do DF.

Fonte: Secretaria de Comunicação da CUT Brasília


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