Construtora é condenada a indenizar por atraso na entrega e danos morais


A causa é patrocinada pelo Mendonça Neiva, refere-se à entrega de imóvel no condomínio Isla. A Ré deverá pagar R$ 6.000,00 para reparar o dano moral e R$ 1.802,82 por cada mês de aluguel perdido.

O contrato previa a entrega do imóvel, com a prorrogação de 6 (seis) meses, em 1º de janeiro de 2014, contudo, ao contrário do prometido, ainda em março de 2014, o imóvel estava inacabado, repleto de fissuras, rachaduras, dentre outras imperfeições, o Juiz da 6ª Vara Cível de Brasília, após analisar o laudo pericial produzido pela equipe de direito imobiliário do escritório Mendonça Neiva, assim o descreveu:

“Diga-se que o estado em que o apartamento foi disponibilizado à autora, num primeiro momento, é digno de vergonha. Cerâmicas danificadas, quebradas, sujeira, ralos entupidos. E se, como diz a ré, a primeira vistoria foi realizada em 04/10/2013, a demora de quase seis meses para os reparos agrava a reprovável conduta da construtora e, por conseguinte, reforça sua mora.”

Diante tal circunstância, condenou a Ré ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), alusivos aos danos morais sofridos, reparação material de R$ 1.802,02 (um mil, oitocentos e dois reais e dois centavos) referente ao aluguei que a Autora deixou de ganhar e mais o condomínio que havia sido cobrado da Autora enquanto o imóvel ainda não fora entregue.

Clique aqui para ler o inteiro teor da sentença

Clique aqui para acessar a cartilha dos direitos do consumidor adquirente de imóvel elaborada pela equipe do escritório Mendonça Neiva


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