Justiça Federal concede licença acompanhamento à servidora que aguarda designação de função do marido no exterior.


Em causa patrocinada pelo Escritório Mendonça Neiva, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a União Federal concedesse licença acompanhamento de cônjuge que aguarda designação de função.

Nesse caso, a cliente, também servidora da União, estava em gozo de licença acompanhamento para acompanhar seu marido, que trabalha no Ministério das Relações Exteriores e estava lotado na embaixada da Argentina. Contudo, após o termino da missão, em que pese o cônjuge da Requerente ter permanecido naquele país aguardando designação de remoção, a licença acompanhamento foi interrompida.

Assim, ingressou-se com ação e, ao apreciar o pedido liminar, o juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal entendeu cabível a continuidade da licença acompanhamento, com fundamento no artigo 84 da Lei 8.112, que diz “Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.”

Além da correta interpretação da lei, a decisão em comento expõe respeito ao princípio da preservação da unidade familiar, direito fundamental garantido pela Constituição Federal.

Processo nº 0011112-58.2015.4.01.3400


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