Em causa patrocinada pelo escritório Mendonça Neiva, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que só são exigíveis as taxas de condomínio após a efetiva entrega do imóvel. No caso em questão, a Incorporadora foi condenada a ressarcir os valores indevidamente cobrados antes da entrega.
A decisão judicial guarda como fundamento o fato de as obrigações com o condomínio possuírem natureza propter rem, ou seja, aquelas que passam a existir em razão da detenção, posse ou propriedade da coisa.
Dessa forma, tratando-se de imóvel novo, a obrigação pelo pagamento das taxas condominiais só se inicia com a posse efetiva do imóvel, ou seja, quando o comprador recebe as chaves, momento a partir do qual o comprador passa a ter a posse do imóvel, podendo usufruir dele e arcando com os ônus da posse.
Processo em referência nº 20140110648145