TV Globo e TJDFT destacam causa de atuação do escritório.


A segunda edição do jornal local da TV Globo no Distrito Federal, o DF TV, exibiu causa patrocinada pelo escritório Mendonça Neiva, na qual a sentença compreendeu inconstitucional a distinção do período de licença maternidade para as mães que adotam em decorrência da idade da criança.

A decisão é a segunda nesse sentido em toda a história do Distrito Federal e toma como precedente outro caso já defendido pela banca de advogados Mendonça Neiva.

Em entrevista ao DFTV, o advogado Vinícius Nóbrega, que compõe a equipe Mendonça Neiva, afirmou que a legislação distrital afronta a Constituição Federal por trazer distinção entre filhos biológicos e adotivos, o que é categoricamente proibido nos termos constitucionais.

A integra da reportagem pode ser assistida no link a seguir

http://g1.globo.com/distrito-federal/videos/t/dftv-2-edicao/v/maes-que-adotam-criancas-maiores-conseguem-direito-de-ampliar-licenca-maternidade/4764992/

O mesmo caso também foi destaque no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que apresentou ponderações do magistrado no sentido de que “o mesmo direito deve ser deferido ao filho biológico e adotado. E mais, além de necessitar da mesma atenção dada ao filho biológico, o filho adotivo precisa adaptar-se ao novo lar, vez que passa por alterações no seu cotidiano. Enfim, o filho biológico ou adotado reclama um período inicial de contato mais íntimo com a mãe, estreitando os laços afetivos, sem que a mãe tenha outras preocupações que não sejam os cuidados com o filho que há pouco chegou ao lar”.

A notícia completa pode ser visualizada no site do Tribunal:

http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2016/janeiro/decisao-equipara-licenca-maternidade-para-servidora-adotante

 

 


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